sábado, 7 de julho de 2018

QUEM PODERÁ AVALIAR O SEU IMÓVEL?

Para que um  imóvel tenha seu preço estimado com justiça pelo seu estado de conservação e localização, metragens, materiais utilizados e designer, ele precisa passar por uma avaliação técnica de um perito no assunto. O corretor de imóveis tem este potencial, porém, para fins legais e precisão na avaliação, é necessária a qualificação na área de avaliação.
Primeiramente, só poderá ser um Avaliador Imobiliário o corretor de imóveis – obviamente com cadastro no CRECI (Conselho Regional do Corretor de Imóveis) – que possuir o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) e para ter este título é necessário o curso reconhecido pelo próprio CRECI em Gestão Imobiliária. Também é possível qualificar-se através do CRECI em seu curso de especialização na área.


Se faz necessário estar cadastrado no CNAI, ai sim, o corretor poderá emitir um parecer técnico do imóvel e obter o selo certificador emitido pelo CRECI de seu estado ou região – uma vez que, de fato, tem suporte técnico e legal para tal.
O Avaliador Imobiliário terá capacitação para periciar o imóvel em sua estrutura, verificando o estado do imóvel e sua condição de habitação; analisar o mercado para comparar o imóvel em questão com similares na mesma região e assim estimar o valor preciso sem depreciar ou supervalorizar uma unidade em detrimento as outras próximas.
Ao final de sua avaliação, o perito emite laudo técnico com todos os pontos analisados e critérios de avaliação que sustentem, com justiça, o valor em que chegou.
Um corretor de imóveis que também é avaliador imobiliário, tem uma responsabilidade muito grande, talvez mais importante que intermediar uma venda, demanda muito conhecimento e segurança em suas análises quando apresentadas a um cliente comprador ou vendedor. Pois, com mais informação, sua postura será segura e isto colabora com o despertar de confiança em quem está negociando por seu intermédio.


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