domingo, 8 de julho de 2018

LEGITIMIDADE DO CORRETOR PARA AVALIAR IMÓVEL

Os corretores de imóveis podem determinar o valor de mercado de um imóvel. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”.
A Avaliação de Imóveis contem normas e são estabelecidas pela ABNT (ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas)A norma NBR 14.653 é composta das seguintes partes, tendo como título geral “Avaliação de bens”.

  • Parte 1 – Procedimentos gerais;
  • Parte 2 – Imóveis urbanos;
  • Parte 3 – Imóveis rurais;
  • Parte 4 – Empreendimentos;
  • Parte 5 – Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
  • Parte 6 – Recursos naturais e ambientais;
  • Parte 7 – Patrimônios históricos.
“Vale ressaltar que na elaboração de um PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica são abordadas somente as Partes da NBR 14.653 que guardam relação com a Avaliação Mercadológica de Imóveis, sendo da Parte 1 até Parte 3”.

Em adição, o Art. 6º da Resolução 1066/07 diz que a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

http://crecigo.gov.br/canal-do-corretor/legislacao/

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