domingo, 8 de julho de 2018

LEGITIMIDADE DO CORRETOR PARA AVALIAR IMÓVEL

Os corretores de imóveis podem determinar o valor de mercado de um imóvel. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”.
A Avaliação de Imóveis contem normas e são estabelecidas pela ABNT (ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas)A norma NBR 14.653 é composta das seguintes partes, tendo como título geral “Avaliação de bens”.

  • Parte 1 – Procedimentos gerais;
  • Parte 2 – Imóveis urbanos;
  • Parte 3 – Imóveis rurais;
  • Parte 4 – Empreendimentos;
  • Parte 5 – Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
  • Parte 6 – Recursos naturais e ambientais;
  • Parte 7 – Patrimônios históricos.
“Vale ressaltar que na elaboração de um PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica são abordadas somente as Partes da NBR 14.653 que guardam relação com a Avaliação Mercadológica de Imóveis, sendo da Parte 1 até Parte 3”.

Em adição, o Art. 6º da Resolução 1066/07 diz que a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

http://crecigo.gov.br/canal-do-corretor/legislacao/

sábado, 7 de julho de 2018

QUEM PODERÁ AVALIAR O SEU IMÓVEL?

Para que um  imóvel tenha seu preço estimado com justiça pelo seu estado de conservação e localização, metragens, materiais utilizados e designer, ele precisa passar por uma avaliação técnica de um perito no assunto. O corretor de imóveis tem este potencial, porém, para fins legais e precisão na avaliação, é necessária a qualificação na área de avaliação.
Primeiramente, só poderá ser um Avaliador Imobiliário o corretor de imóveis – obviamente com cadastro no CRECI (Conselho Regional do Corretor de Imóveis) – que possuir o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) e para ter este título é necessário o curso reconhecido pelo próprio CRECI em Gestão Imobiliária. Também é possível qualificar-se através do CRECI em seu curso de especialização na área.


Se faz necessário estar cadastrado no CNAI, ai sim, o corretor poderá emitir um parecer técnico do imóvel e obter o selo certificador emitido pelo CRECI de seu estado ou região – uma vez que, de fato, tem suporte técnico e legal para tal.
O Avaliador Imobiliário terá capacitação para periciar o imóvel em sua estrutura, verificando o estado do imóvel e sua condição de habitação; analisar o mercado para comparar o imóvel em questão com similares na mesma região e assim estimar o valor preciso sem depreciar ou supervalorizar uma unidade em detrimento as outras próximas.
Ao final de sua avaliação, o perito emite laudo técnico com todos os pontos analisados e critérios de avaliação que sustentem, com justiça, o valor em que chegou.
Um corretor de imóveis que também é avaliador imobiliário, tem uma responsabilidade muito grande, talvez mais importante que intermediar uma venda, demanda muito conhecimento e segurança em suas análises quando apresentadas a um cliente comprador ou vendedor. Pois, com mais informação, sua postura será segura e isto colabora com o despertar de confiança em quem está negociando por seu intermédio.